top of page

Condições Gerais de Venda

1- ÂMBITO DE FORNECIMENTO

1.1. O âmbito do fornecimento é determinado pela confirmação da encomenda pela SISACOL.

1.2. Quaisquer alterações ou aditamentos à encomenda só serão válidos depois de aceites pela SISACOL, por escrito. 

2- PREÇOS

2.1. Os preços estendem-se para o material colocado em território de Portugal Continental, através de transporte normal, ficando por conta do CLIENTE as despesas do transporte extraordinário ou urgente.

2.2. Os preços são expressos em EURO. Para equipamentos importados fora do espaço comunitário da zona Euro, os preços serão reajustados em função da taxa de câmbio da moeda de origem em relação ao EURO entre a data da proposta e a data de fornecimento. Eventuais alterações cambiais e/ou dos custos de importação (despesas bancárias, encargos financeiros, etc., ou reajustes de preços no país de origem) sejam tais alterações decorrentes ou não de actos governamentais entre a data da proposta e a data do fornecimento, serão por conta do CLIENTE. 

2.3. Os preços e demais indicações contantes de catálogos, tabelas e folhetos têm carácter informativo. Prevalecem os preços em vigor na data do fornecimento. 

2.4. No caso de ocorrerem prolongamentos dos prazos de entrega por culpa do CLIENTE ou por alterações das circunstâncias económicas ou outras, a SISACOL pode proceder a reajustamentos de preços. 

3- PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de entrega é o constante da Confirmação de Encomenda (Encomenda de Cliente SISACOL) uma vez satisfeitas, pelo CLIENTE, todas as condições técnicas, comerciais e financeiras, reservando-se à SISACOL o direito de alterar e/ou reconfirmar esse prazo. 

3.2. A SISACOL reserva o direito de efectuar entregas parciais e de efectuar essas entregas em separado.

3.3. O prazo considera-se prorrogado por causas justificadas ou de força maior, incluindo mas não limitando a: declaração de guerra, revolução, mobilização, greve ainda que parcial, encerramento ou interrupção de serviço nos armazéns, oficinas ou fábricas dos construtores ou seus fornecedores de matérias-primas, resultantes de incêndio, inundação avaria de máquinas, greve, epidemia, interrupção das vias de comunicação, ruptura de stock, mau resultado nos ensaios preliminares, dificuldades na aquisição, transporte ou importação de materiais e em geral por motivo alheio à vontade ou previsão do fabricante. 

3.4. Considera-se cumprido o fornecimento, desde que seja comunicado ao CLIENTE que as mercadorias estão prontas a ser expedidas. 

3.5. Os atrasos nas entregas não poderão ser invocados para reclamação de indeminizações por prejuízos directos ou indirectos, nem serão fundamento para rescisão do contracto. 

3.6. A indicação de prazos de entrega entende-se sujeita a confirmação. 

4- TRANSPORTE

4.1. O transporte das mercadorias faz-se sempre por conta e risco do CLIENTE, mesmo quando, a pedido deste, a SISACOL se encarga da sua expedição ou as despesas estejam incluídas no preço global da venda. 

4.2. A pedido do cliente, a SISACOL poderá efectuar o seguro de remessa. 

5- SEGUROS E RESPONSABILIDADE

5.1. Sem prejuízo do previsto no ponto 4 o CLIENTE obriga-se a fazer seguro que cubra danos no seu pessoal e bem como terceiros e bens destes. 

5.2. A responsabilidade da SISACOL é limitada ao seu pessoal, ao âmbito do seu fornecimento e não poderá exceder o valor deste. 

6- PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos deverão ser efectuados, líquidos e de acordo com as condições de factura, no domicílio da SISACOL, ou numa das casas bancárias por esta indicada.

6.2. Se o cliente não pagar a importância em dívida no prazo indicado na respectiva factura, ficará obrigado, a título de penalidade, a pagar à SISACOL uma indeminização relativa ao tempo de mora, correspondente ao máximo da taxa de juro de mora legal, acrescida de 2%. 

6.3. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio. 

6.4. Só serão aceites pagamentos em numerário até ao montante de 2500,00 EURO no acto da entrega. Os pagamentos de valor igual ou superior a 2500,00 EURO terão de ser efectuados através de transferência bancária ou cheque. 

6.5. A falta de pagamento poderá dar lugar à suspensão do fornecimento ou rescinsão do contracto à opção da SISACOL. 

7- RESERVA DE PROPRIEDADE

7.1. O material será propriedade da SISACOL até ao pagamento total do mesmo, incluindo outras obrigações resultantes da compra. 

7.2. Até ao integral pagamento, não pode a mercadoria ser dada como garantia, penhorada por terceiros ou vendida. 

7.3. O risco de perda ou deterioração corre por conta do CLIENTE a partir do momento em que o material é colocado nas instalações da SISACOL à disposição do CLIENTE. 

8- RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS

8.1. Salvo estipulação em contrário, a SISACOL concede uma garantia contra defeitos de fabrico, dentro das características expressamente indicadas, pelo período máximo de 12 meses, a contar da data de entrega e/ou da data em que o material estiver à disposição do CLIENTE, cabendo ao CLIENTE comprovar, por escrito, os defeitos alegados, sem prejuízo, se aplicáveis, dos direitos conferidos ao consumidor pelo Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, os quais não são afectados pela garantia aqui concedida. 

8.2. As substituições ou reparações resultantes, da utilização anormal de aparelhagem, de deteriorações ou acidentes devidos a negligência, falta de vigilância ou manutenção e utilização defeituosa do material não se encontram abrangidas pela garantia. 

8.3. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da SISACOL por danos directos ou indirectos (lucros cessantes), causados pelo material fornecido e/ou por serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo, quando devidos à má utilização ou manutenção por parte do cliente ou terceiros. 

8.4. O CLIENTE é responsável pelos danos que por ele ou por terceiros possam ser causados nos bens adquiridos.

9- RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES

9.1. Quaisquer reclamações ou devoluções só poderão ser consideradas, quando devidamente fundamentadas e apresentadas dentro de um prazo de 30 dias a contar da data da recepção das mercadorias, sem prejuízo dos prazos previstos no Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, na medida em que os mesmos sejam aplicáveis. 

9.2. Não serão aceites as devoluções de bens já utilizados. 

10- CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A SISACOL e o CLIENTE poderão somente transferir a terceiros os seus direitos e obrigações, após prévio e expresso acordo de ambos a este respeito. 

10.2. Todas as condições das propostas estão sujeitas a confirmação pela SISACOL aquando da aceitação da encomenda, relativamente ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 366-A/97.

10.3. Estas condições gerais de venda vigorarão no seu todo, ou apenas em parte, no caso de haver condições especiais escritas que as contrariem. 

11-PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Caso o CLIENTE transmita dados pessoais para a SISACOL no âmbito do presente contracto, o primeiro garante ter cumprido todas as formalidades legais relativas à transmissão de dados pessoais, nomeadamente, em matéria de autorização e direto à informação. 

11.2. O CLIENTE garante ainda tratar os eventuais dados pessoais que lhe sejam transmitidos pela SISACOL de acordo com as regras legais aplicáveis. 

12- CONTROLO DE EXPORTAÇÃO

12.1. O cumprimento do presente contracto por parte da SISACOL está sujeito à condição de que não haja qualquer impedimento a esse cumprimento resultante de normas alfandegárias  nacionais ou internacionais ou em matéria de comércio externo, nem embargos e/ou outras sanções ou restrições.

12.2. Caso seja solicitado ao CLIENTE que realize verificações de controlo de exportação, este deverá fornecer prontamente à SISACOL, sempre que esta o solicitar, toda a informação referente ao CLIENTE final especifíco, ao destino e ao uso pretendido dos bens, trabalhos e serviços fornecidos pela SISACOL, bem como a referente à existência de restrições ao controlo de exportação. 

12.3. O CLIENTE deverá indemnizar e manter a SISACOL a salvo de qualquer pretensão, processo, acção, multa, perda, custos e danos resultantes de ou relativas à não destas, a menos que a não conformidade não tenha sido por falha do CLIENTE. O constante no presente número não implica uma mudança do ónus da prova. 

13- CORRUPÇÃO

O CLIENTE garante que cumpre as leis anti-corrupção aplicáveis e que não faz pagamentos ou fornece nada de valor, directa ou indirectamente, a qualquer governo e funcionário público e/ou não utiliza métodos ou práticas impróprias ou ilegais para obter/manter negócios e ainda que nenhum dos produtos ora comprados à SISACOL será utilizado, dirercta ou indirectamente, para obter benefícios de qualquer governo ou funcionário público ou para algum fim ilegal ou impróprio. 

14- LEI E FORO COMPETENTE

Sempre que não for possível solucionar por acordo mútuo qualquer litigio suscitado, fica expresso que o foro competente é o da comarca de Seixal e a lei será a Portuguesa. Em cumprimento da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, informa-se que em caso de litígio o Consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. 

bottom of page